Vandalismo é crime! Placas de sinalização são vandalizadas no Sistema Rodoviário da BA-052

Pena para o crime varia entre seis meses e três anos de detenção, além da multa

Durante o último mês, diversas placas de sinalizações verticais e indicativas foram vandalizadas em praticamente toda a extensão do Sistema Rodoviário da BA-052, sob a responsabilidade da Concessionária Estrada do Feijão. Devido as eleições de 2022, adesivos foram colados nas placas, além da grande quantidade dos famosos “santinhos” descartados às margens das rodovias.

Para quem não sabe, vandalismo é crime. De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes. O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.

É importante ressaltar que a CONCEF repudia todo e qualquer ato de vandalismo e não possui nenhum vínculo partidário.