Portal DFE

Portal DFE

O que é o DFE?

Ao passar manualmente por uma praça de pedágio, você receberá um “Documento Fiscal Equivalente” (DFE) com um código único de identificação. Este código é essencial para que você possa emitir o DFE utilizando seu CPF/CNPJ e a placa do veículo.

A emissão do DFE é feita por meio do Portal do Usuário. Cada concessionária de rodovias possui seu próprio portal, responsável por emitir os DFEs específicos das praças de pedágio sob sua administração.

Em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1731, de 22 de agosto de 2017, a CONCEF passou a emitir eletronicamente o Documento Fiscal Equivalente (DFE) a partir de 02/05/2022. Para emitir o seu DFE, siga os passos ao lado:

Como emitir o DFE?

Acesse o Portal

Entre no portal da CONCEF em concef.portalgde.com.br.

Cadastro

Se este for seu primeiro acesso, será necessário realizar um cadastro. Siga as instruções na página de cadastro e guarde sua senha para futuros acessos.

Recibos de Pedágio

Com os recibos das passagens pelo pedágio da CONCEF em mãos, acesse o portal e siga as instruções para emitir o DFE.