Placas seguem sendo vandalizadas durante campanha eleitoral

Vandalismo é crime passível de multa e detenção

Com o seguimento do clima eleitoral em toda a Bahia devido ao segundo turno das votações estaduais e federais, as campanhas político-partidárias continuam a todo vapor. No entanto, o momento não é razão para vandalismo e depredação das placas de sinalização localizadas ao longo do Sistema Rodoviário da BA-052.

Para quem não sabe, vandalismo é crime. De acordo com o artigo 163, do Código Penal brasileiro, o autor do delito fica sujeito a prisão e multa, por danos ao patrimônio público. A pena varia de seis meses a três anos de detenção, além das agravantes. O item III do artigo qualifica como crime ‘destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista’.

É importante ressaltar que a CONCEF repudia todo e qualquer ato de vandalismo e não possui nenhum vínculo partidário. Solicitamos, ainda, que caso presencie ou observe casos de vandalismo, denuncie juntamente a Concessionária Estrada do Feijão que todas as medidas cabíveis e legais serão realizadas.