Não é não!

CONCEF repudia todo e qualquer ato de assédio

No mês da mulher, a Concessionária Estrada do Feijão traz a tona um assuntos que não pode sair de pauta: o assédio. Mas o que é o assédio? O que caracteriza essa atitude? A CONCEF te explica.

O que é assédio?

O assédio é uma conduta reprovável, capaz de causar danos físicos e psicoemocionais nas vítimas. Geralmente, essas agressões se baseiam em características das pessoas afetas, como a cor, a religião, gênero, etnia, orientação sexual, entre outros.

Como acontece?

A ação de assediar uma pessoa pode ser de diversas formas verbais e/ou físicas. Piadas ofensivas, humilhação, xingamentos, calunias, imagens ou objetos ofensivos, assédio moral, agressão física e ameaças são algumas das formas de assédio.

Existem quatro tipos de assédios que são mais assíduos: moral, sexual, stalking e bullying.

O assédio moral é qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos ou palavras que possam vir a ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocando em risco o emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho. Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o PL (Projeto de Lei) 4742/2001, que tipifica o assédio moral no trabalho como crime.

Este tipo de agressão traz diversas não só dentro da empresa, como também para o assediado. Dentro do ambiente corporativo, há a queda de produtividade, alteração na qualidade do serviço prestado, troca constante de empregados e aumento nas ações trabalhistas.
 

Nesses casos, as vítimas precisam anotar com todos os detalhes as humilhações sofridas; procurar ajuda de colegas e dar visibilidade aos acontecidos; evitar interagir com o agressor sem testemunhas, entre outras atitudes.

Exemplos de assédio moral:

· Xingamentos e agressões verbais

· Imposição de metas abusivas ou impossíveis de atingir

· Acusar o funcionário de erros que não existiram

· Brincadeiras ofensivas e constrangedoras

· Humilhações privadas e públicas

· Apelidos constrangedores ou pejorativos

O assédio sexual é bastante comum no ambiente de trabalho. Segundo o Ministério Público do Trabalho, há dois tipos de assédio sexual no âmbito profissional. No assédio por chantagem existe a exigência de uma conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na carreira. Já o assédio por intimidação é caracterizado por provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho.

Em março de 2021, a ONU Mulheres do Reino Unido divulgou dados de um estudo que afirma que 97% das mulheres, com idade entre 18 e 24 anos, já sofreram assédio sexual em algum espaço público no país.

Aqui no Brasil, os números coincidem. Em 2019, uma pesquisa do Instituto Patrícia Galvão afirmou que que 96% das entrevistadas afirmaram terem sido vítimas de assédio em meios de transporte e 71% conhecem alguma mulher que já sofreu assédio em espaço público.

O assédio sexual é considerado crime pelo Artigo 216-A do Código Penal. De acordo com a lei, é considerado crime quando “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, com pena prevista de um a dois anos.

Práticas de assédio:

· Ofender, falar ou fazer gestos de modo inapropriado e ofensivo;

· Tocar, apalpar, passar a mão, encoxar, se esfregar, lamber, ejacular na frente da vítima ou sobre seu corpo ou suas vestes, segurar o braço, forçar beijo, impedir a saída;

· Colocar a mão por dentro da roupa da vítima sem autorização.

O stalking é um termo em inglês que significa perseguição. Esse tipo é menos comum, mas segue sendo danoso à vítima. O stalker é uma pessoa que persegue e invade a privacidade da vítima, tanto em espaços físicos como virtuais. Já o bullying, mais frequente em espaços escolares, é o conjunto de atos violentos que pode vir a causar danos à vítima, por meio de discriminação, humilhação pública e ameaça física e psicológica.

Exemplos de bullying:

· Agredir verbalmente;

· Agredir fisicamente alguém;

· Danificar a propriedade material de alguém (material escolar, roupas, etc);

· Espalhar histórias que denigram a imagem da vítima;

· Colocar apelidos maldosos na vítima.

Não é incomum que a vítima tenha vergonha ou medo de denunciar um crime de assédio, mas é preciso quebrar o silêncio, tanto para proteger a si mesmo, como também impedir que haja novas vítimas. Denuncie à direção da empresa, ainda que ele seja seu superior hierárquico.