Infração gera multa de R$ 195,23
A lei de evasão de pedágio está presente no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que contempla, simultaneamente, três infrações de trânsito: a transposição de bloqueio viário, a evasão de balança e o não pagamento de pedágio.
“Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio”, diz o artigo 209, no capitulo XV.
O não cumprimento dessa norma é caracterizado como lei de evasão, considerada como infração grave, acarretando cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e gera uma multa de R$ 195,23.
Além do CTB, a cobrança de pedágio também é configurada como legal de acordo com a Constituição Federal, artigo 150, inciso V, que diz que “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”.
Para o advogado da CONCEF, Marcus Guerreiro, a melhor forma de se precaver é seguir as orientações de sinalização da rodovia, inclusive a velocidade máxima de trânsito na área da praça do pedágio, parar nos guichês e efetuar o pagamento do valor indicado.
“Na hipótese de o usuário não dispor do valor necessário no momento, o usuário da rodovia deverá estacionar o veículo na área indicada pelo operador e será orientado como deverá proceder para efetuar o pagamento no momento oportuno”, afirmou.