CONCEF segue trabalhando em prol da segurança viária em ocorrências envolvendo animais

Lei Nº 10.406/2002 estabelece obrigatoriedade de ressarcimento por danos causados por animais sob a guarda do proprietário

A Concessionária Estrada do Feijão (CONCEF) segue trabalhando em prol da segurança viária e continua, diariamente, com as operações de inspeção, afugentamento e resgate de animais ao longo de todo o sistema rodoviário da BA-052.

Nos primeiros dois meses de 2024, foram registradas 130 ocorrências envolvendo animais na rodovia. Essas situações representam riscos significativos para os motoristas, passageiros e para os próprios animais. É importante destacar que os proprietários de animais soltos podem ser responsabilizados civil e criminalmente em casos de acidentes causados por esses animais na rodovia.

A legislação brasileira, Lei No 10.406, de 10 de janeiro de 2002, estabelece que o dono ou detentor do animal será responsável por ressarcir os danos causados por este, a menos que prove a ausência de culpa da vítima ou a ocorrência de força maior. Essa disposição legal visa assegurar que os responsáveis pelos animais assumam a responsabilidade pelos danos que eles possam causar a terceiros, incentivando a prática de cuidados adequados e prevenindo situações que possam resultar em prejuízos para terceiros.

Além dos riscos para a segurança viária, a prática de criar animais soltos também traz consequências negativas para os próprios animais, que podem ficar expostos a acidentes e maus-tratos.

Diante desses desafios, a CONCEF segue empenhada em realizar ações de conscientização junto aos proprietários de animais. A colaboração de todos é fundamental para garantir a segurança de todos os usuários do Sistema Rodoviário da BA-052 e preservar o bem-estar dos animais.