Ação pode geral multa e/ou processo para o dono do animal
Animais soltos nas margens das rodovias podem causar sérios acidentes. Com isso, a equipe da Concessionária Estrada do Feijão segue trabalhando intensamente na função de afugentar ou recolher esses animais, para eles não causarem riscos ou oferecerem perigo para os condutores.
Mas o que poucos sabem é que deixar os animais soltos em via pública pode geral multa e/ou processo para o tutor do animal. De acordo com o artigo 53 do capítulo III do Código de Trânsito Brasileiro, “os animais só podem circular nas vias conduzidos por um guia”. Então, percebe-se que os animais não podem permanecer sozinhos na via.
Ainda é consenso no Direito Brasileiro que o dono ou detentor do animal será responsabilizado pelos danos causados por este, sendo obrigação cuidar do animal para que ele não cause nenhum problema a terceiros. Vale ressaltar ainda que nestes casos o proprietário estará sujeito a processos e multa que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00, além de custos definidos pela justiça em caso de acidentes causados pelos animais.
SOBRE A CONCEF
A Concessionária Estrada do Feijão (CONCEF) é a responsável pelo Sistema Rodoviária BA-052, que abrange as rodovias BA-052 e BA-160, até o município de Barra e a Nova Ponte Luiz Felipe de Souza Leão, construída sobre o Rio São Francisco, com 1.014m de extensão e 15,30m de largura, com pistas de mão dupla e vias exclusivas para pedestres e ciclistas. A concessão tem duração de 20 anos, a partir de outubro de 2018.
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