Você sabia que ultrapassagem proibida pode suspender sua CNH?

Multa pode passar de R$ 2 mil

Para quem tem costume de dirigir em rodovias, a ultrapassagem é algo bastante comum. Mas, para que a manobra seja feita de forma segura e dentro da lei, existem normas dentre do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A final de contas, tal ação pode causar graves acidentes.

Entre as infrações que podem acontecer durante uma ultrapassagem, há penalidades de diferentes gravidades, indo desde multa média (ultrapassar pela direita) a multa gravíssima (ultrapassagem forçada), que pode até gerar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

QUANTAS INFRAÇÕES DE ULTRAPASSAGEM EXISTEM?

Na legislação de trânsito existem 14 infrações envolvendo a ultrapassagem.

A lista completa segue abaixo:

· Forçar ultrapassagem em via de mão dupla, entre veículos prestes a se cruzarem (Art. 191) – Infração gravíssima

· Ultrapassar pela direita, exceto se em faixa apropriada para entrar à esquerda (Art. 199) – Infração média

· Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou escolar durante embarque e desembarque (Art. 200) – Infração gravíssima

· Passar ou ultrapassar bicicleta sem guardar distância lateral mínima de 1,5 m (Art. 201) – Infração média

· Ultrapassar pelo acostamento (Art. 202, I) – Infração gravíssima

· Ultrapassar em interseções e passagens de nível (Art. 202, II) – Infração gravíssima

· Ultrapassar pela contramão sem visibilidade em curvas aclives e declives (Art. 203, I) – Infração gravíssima

· Ultrapassar veículo pela contramão em faixa de pedestres (Art. 203, II) – Infração gravíssima

· Ultrapassar pela contramão em pontes, viadutos e túneis (Art. 203, III) – Infração gravíssima

· Ultrapassar pela contramão em semáforos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou outros obstáculos (Art. 203, IV) – Infração gravíssima

· Ultrapassar veículo pela contramão em via dividida por linhas contínuas, duplas ou simples, na cor amarela (Art. 203, V) – Infração gravíssima

· Ultrapassar, sem autorização, veículo que seja parte de desfile, cortejo, formações militares, préstito etc. (Art. 205) – Infração leve

· Ultrapassar veículos em fila de semáforo, cancela, bloqueio policial ou outro obstáculo (Art. 211) – Infração grave

· Ultrapassar bicicleta sem reduzir a velocidade de forma a manter a segurança (Art. 220) – Infração gravíssima

Dentre as citadas, a única que configura como infração leve é a ultrapassagem de veículos que estejam presentes em desfiles e/ou cortejos.

SUSPENSÃO DA CNH

Forçar ultrapassagem quando dois carros estão prestes a cruzar, em via dupla, é a conduta mais perigosa e mais grave das citadas.

A multa para quem ter esse tipo de atitude é equivalente ao valor de como multas como a da Lei Seca, que custa cerca de R$ 2.900,00. Além disso, outra penalidade está prevista para essa infração: a suspensão do direito de dirigir, podendo variar entre dois e oito meses.

Se já não bastasse a suspensão, no ‘retorno’ o condutor precisará fazer o curso de reciclagem. Caso cometa a mesma infração novamente, o que é considerado como reincidência multa tem valor dobrado, passando a custar mais de R$ 5.800,00.