Saiba as consequências e ações tomadas pela concessionária.
No Brasil a pichação é considerada ato de vandalismo e crime ambiental. Nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), quem comete esse tipo de crime deve receber detenção que varia entre 3 meses a 1 ano, além de pagar multa.
A CONCEF após identificar pichação no Sistema Rodoviário da BA-052, vem tomando medidas para correção desse ato de vandalismo realizando atividades de limpeza e recuperação das placas, adequando-as conforme os padrões estabelecidos.