Equipes notificam cercas e construções irregulares ao longo do sistema
A Concessionária Estrada do Feijão, é responsável, desde outubro de 2018, pela operação, manutenção e revitalização, mediante concessão patrocinada, dos 546,6 km do Sistema Rodoviário BA-052.
Constantemente as equipes da CONCEF percorrem as rodovias BA-052 e BA-160 com o intuito de preservar a faixa de domínio de construções irregulares que possam comprometer a segurança dos usuários que por aqui trafegam. Nossa assistente social aborda diversos moradores lindeiros para conscientizar o pastoreio de animais e também dialoga com fazendeiros, informando a maneira correta do uso da faixa de domínio.
Em alguns casos são constatadas irregularidades em construções e cercas, pois a largura da faixa de domínio das rodovias sob jurisdição da SEINFRA/SIT é definida de acordo com as características técnicas do projeto final de engenharia de cada rodovia, mantendo largura constante e tendo as linhas limites paralelas ao eixo da rodovia, conforme aprovado e estabelecido pelo órgão.
No Sistema Rodoviário BA-052 a faixa de domínio está definida em 60 metros de largura, considerando-se 30 metros para cada lado, partindo-se do eixo da rodovia. Além dessa faixa, que é de responsabilidade da SEINFRA/SIT, torna-se obrigatória uma reserva de mais 15 metros para cada lado da faixa de domínio (faixa non-aedificandi), na qual não se pode construir (Lei Federal 6.766/79). O não respeito dessas definições se enquadram nos dispositivos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conforme abaixo discriminados.
Art.50 do Código de Trânsito Brasileiro. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Com o intuito de regularizar cercas que não respeitam os limites da faixa de domínio, o proprietário é notificado e recebe um prazo para regularização de 15 dias. A concessionária vem monitorando essas notificações e após constatada que não há avanço de regularização por parte do proprietário já notificado, a CONCEF, em alguns casos, remove a cerca presente para preservar a segurança do local.