Portal DFE
O que é o DFE?
Ao passar manualmente por uma praça de pedágio, você receberá um “Documento Fiscal Equivalente” (DFE) com um código único de identificação. Este código é essencial para que você possa emitir o DFE utilizando seu CPF/CNPJ e a placa do veículo.
A emissão do DFE é feita por meio do Portal do Usuário. Cada concessionária de rodovias possui seu próprio portal, responsável por emitir os DFEs específicos das praças de pedágio sob sua administração. A CONCEF passou a emitir eletronicamente o Documento Fiscal Equivalente (DFE) a partir de 02/05/2022.
Conforme a Instrução Normativa RFB n° 1731, de Agosto de 2017 indica no Artigo 2, parágrafos 3 e 4. A emissão do DFE, com a associação de CPF ou CNPJ poderá ser feita em até 07 dias contados da data da operação. Para emitir o seu DFE, siga os passos ao lado:
Como emitir o DFE?
Acesse o Portal
Entre no portal da CONCEF em concef.portalgde.com.br.
Cadastro
Se este for seu primeiro acesso, será necessário realizar um cadastro. Siga as instruções na página de cadastro e guarde sua senha para futuros acessos.
Recibos de Pedágio
Com os recibos das passagens pelo pedágio da CONCEF em mãos, acesse o portal e siga as instruções para emitir o DFE.