No Dia das Crianças, CONCEF ressalta cuidados que devemos ter com os pequenos no trânsito

Nova lei da cadeirinha é uma das normas que devemos seguir

No mês das crianças, vale ressaltar os cuidados que devemos ter com os nossos pequenos no trânsito e à beira da rodovia. É importante ressaltar que há uma nova lei da cadeirinha em vigência que traz novidades sobre o uso do dispositivo e do assento de elevação.
Com a mudança, em no artigo 64, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina agora que todos os passageiros com menos de 10 anos, que ainda não tenham atingido 1,45m, devem ser transportados no banco traseiro do veículo, utilizando cinto de segurança, em dispositivo de retenção adequado para a sua idade, peso e altura.


No trânsito, há diversas formas de garantir a segurança e o bem-estar de quem é o futuro da nação e do mundo: as crianças. Confira abaixo algumas dessas formas que separamos.
Crianças não podem atravessar as ruas sem o auxílio de um adulto;
Crianças devem sempre andar no banco de trás dos veículos;
Crianças não podem brincar no meio da rodovia ou às margens da via;
Crianças só podem ser transportadas com cadeirinha ou assento de elevação;
Crianças devem sempre usar cinto de segurança.
Seguir as normas de trânsito é promover segurança para quem a gente ama, salvando não só as vidas deles, mas também a nossa. Respeitar o trânsito é respeitar a vida.