Quem dirige sabe que, em um único minuto no trânsito, podemos ver
todos os tipos de infrações sendo cometidas, muitas por imprudência e muitas por mero desconhecimento mesmo. Com isso, separamos cinco infrações que você pode estar comentendo e não sabe.
Não retirar o veículo da pista após acidente sem vítima:
Após fazer os registros necessários (fotos do acidente, anotação dos documentos, …), mova os veículos para fora da pista de rolamento e libere o trânsito.
Caso contrário, poderá cometer a infração do artigo 178 do Código de Trânsito:
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Pane seca:
Deixar o carro ficar sem combustível, a famosa pane seca, é infração de trânsito e passível de remoção do veículo, estabelecida no artigo 180 do Código de Trânsito:
Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
Arremessar água nos pedestres:
Para aqueles que gostam de fazer “brincadeiras” em dias de chuva, saibam que arremessar água nos pedestres é infração:
Art. 171. Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Fazer manobras sem sinalizar:
Deixar de sinalizar ao sair com o carro, parar, mudar de direção, trocar de faixa, dentre outros:
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Deixar de dar passagem pela esquerda:
Não dar passagem pela esquerda quando o motorista de trás pede para passar.
Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração – média;
Penalidade – multa.